Resumo Jurídico
Artigo 789 da CLT: Pagamento das Despesas Processuais no Processo do Trabalho
O artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais no âmbito da Justiça do Trabalho. Em termos simples, ele estabelece quem deve arcar com os custos decorrentes do andamento de um processo trabalhista.
Quem Paga as Despesas?
A regra geral, estabelecida no caput do artigo, é que a parte sucumbente na ação trabalhista arcará com as custas processuais.
- Sucumbente: É a parte que perdeu a ação, ou seja, aquela cujo pedido foi negado total ou parcialmente pelo juiz. Se houver sucumbência recíproca (cada parte ganha e perde em partes), as despesas serão divididas proporcionalmente.
O Que São Despesas Processuais?
As despesas processuais, também conhecidas como custas judiciais, englobam diversos gastos que surgem durante o tramitar de um processo, tais como:
- Taxas judiciárias: Valor pago ao Tribunal para a movimentação do processo.
- Depósitos: Podem ser exigidos em determinados momentos, como para a interposição de recursos.
- Honorários periciais: Caso haja a necessidade de perícia técnica no caso, os custos do perito serão considerados despesas processuais.
- Despesas com testemunhas: Em alguns casos, podem ser ressarcidos os valores gastos com o comparecimento de testemunhas.
- Demais despesas: Quaisquer outros gastos comprovados e necessários para o andamento do processo.
Valor das Custas
O valor das custas é determinado com base em um percentual sobre o valor dado à causa, conforme estabelecido pela legislação. O artigo 789 da CLT estabelece que:
- O pagamento das custas será feito em até 2 (duas) vezes o valor máximo das multas a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 77 (sobre as multas por procrastinação e conduta temerária), ou seja, existe um teto para o valor das custas.
- O valor mínimo das custas é de R$ 10,00 (dez reais).
- A lei especifica percentuais a serem aplicados sobre o valor da causa, variando conforme a instância e o tipo de decisão.
Isenção de Custas
A CLT prevê algumas situações de isenção de custas, como por exemplo:
- Em casos de justiça gratuita, concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
- A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas gozam de isenção de custas.
Pagamento e Comprovação
O pagamento das custas deve ser realizado de acordo com as instruções do Tribunal Regional do Trabalho competente. É fundamental que a parte comprove o recolhimento das custas, geralmente por meio de guias específicas. A ausência de comprovação do pagamento pode levar ao arquivamento do processo ou à intempestividade de recursos.
Em Resumo
O artigo 789 da CLT é crucial para a organização e o andamento dos processos trabalhistas, definindo a responsabilidade pelo pagamento das despesas e estabelecendo os parâmetros para o cálculo e o recolhimento dessas custas. A compreensão deste artigo é fundamental para que as partes envolvidas em um litígio trabalhista possam ter clareza sobre seus direitos e deveres financeiros.